CANAL DE ÉTICA

Central de Ética e Conduta

Formulário de Contato

Bem-vindo à nossa Central de Ética e Conduta

A central de Ética da CES é um canal exclusivo para relato de atitudes em desacordo, ou situações de descumprimento ao nosso Código de Ética e Conduta.

Contamos com a cooperação de todos para mantermos um ambiente em que as pessoas tenham orgulho de frequentar e sintam que sempre agiram de forma honesta, integra e respeitosa dentro da Instituição.

CES busca criar um ambiente aberto e transparente, no qual o colaborador, paciente, fornecedor e comunidade possam tirar suas dúvidas e informar a ocorrência de qualquer fato que viole os preceitos descritos no nosso Código de Ética e Conduta.

A administração exige a preservação da confidencialidade das denúncias, se desejável anônima, sem qualquer possibilidade de retaliação ou repreensão do colaborador que agir para assegurar o cumprimento de regras e leis.

Nós estamos compromissados com o Código de Ética e Conduta e com o Programa de Compliance da CES. Esperamos que todos façam o mesmo e perpetuem com os valores da CES e a tolerância zero à corrupção e à fraude.

Em caso de dúvidas sobre este Código, favor buscar orientação do Departamento de Recursos Humanos e/ou da Diretoria da CES, que estarão dispostos a prestar qualquer tipo de esclarecimento.

Se este for o caso clique na opção desejada (Paciente, Colaborador, Fornecedor ou Comunidade) e preencha os campos ao lado, ou, se preferir, você poderá ligar para (13) 3278-7805.

Código de Ética e Conduta

1. DEFINIÇÕES

Para os fins deste Código de Ética e Conduta, os termos a seguir definidos terão os seguintes significados:

CES”: Associação Casa da Esperança, também denominada Casa da Esperança de Santos e doravante designada “CES”;

“Agente Público”: Qualquer agente, representante, funcionário, empregado, diretor, conselheiro ou qualquer pessoa exercendo, ainda que temporariamente e sem remuneração, cargo, função ou emprego, eleito ou nomeado, em qualquer entidade, departamento, agência governamental, incluindo quaisquer entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, administração pública direta ou indireta, sociedades de economia mista, fundações públicas, nacionais ou estrangeiras, organização internacional pública, ou qualquer partido político, incluindo candidatos concorrendo a cargos públicos no Brasil ou no exterior;

“Colaboradores”: Todos os colaboradores da Associação Casa da Esperança, incluindo seus conselheiros, diretores, administradores, coordenadores, líderes, funcionários, estagiários, aprendizes, residentes, aprimorandos e voluntários;

“Terceiros”: Qualquer pessoa, física ou jurídica, que atue em nome, no interesse ou em benefício da Associação Casa da Esperança, preste serviços ou forneça outros bens, bem como parceiros comerciais, incluindo, sem limitação, agentes, consultores, contadores, auditores, despachantes, fornecedores, revendedores ou outros prestadores de serviços.

2.  ABRANGÊNCIA

A observância deste Código de Ética e Conduta é obrigatória a todos os Colaboradores da Associação Casa da Esperança e Terceiros (no âmbito de seu relacionamento com a CES), conforme definições do Item “1” acima.

3.  CUMPRIMENTO E APLICAÇÃO

Todos os Colaboradores e Terceiros devem ler e conhecer amplamente as disposições do presente Código de Ética e Conduta, uma vez que estão obrigados a cumpri-las.

Os diretores, administradores, coordenadores, líderes e gestores de cada área da CES deverão assegurar a implementação dos valores contidos neste Código de Ética e Conduta no ambiente de trabalho e no dia a dia de suas respectivas práticas e atribuições, cabendo-lhes dar o exemplo a ser seguido por seus subordinados.

4.  VALORES E PRINCÍPIOS ÉTICOS

A CES atua com base em um conjunto de valores que refletem elevados padrões éticos e morais, buscando assegurar sua credibilidade e preservar sua imagem e reputação perante a sociedade. São os valores da CES:

a) Inclusão;
b) Solidariedade;
c) Transparência;
d) Ética;
e) Comprometimento;
f)   Humanização;
g) Equidade;
h) Transformação;
i) Respeito

Ademais, o relacionamento da CES com a sociedade é baseado na honestidade, integridade e respeito, de maneira a estabelecer relações de confiança mútua, pautadas por princípios éticos necessários para promover a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados e contribuir para a sustentabilidade das atividades desenvolvidas. São os princípios éticos da CES:

a) Compromisso com a excelência em seus serviços prestados;
b) Respeito à vida, atuação preventiva, cuidado com o bem-estar no trabalho, com a saúde e com a segurança de todas as pessoas, instalações e processos, valorizando todos os Colaboradores, Terceiros e pacientes;
c) Observar boas práticas de governança corporativa, contábeis e de gestão, mantendo comunicação clara, objetiva e tempestiva com todos os envolvidos;
d) Agir com responsabilidade, honestidade, coerência, transparência, ética, integridade, lealdade e respeitando toda a legislação vigente aplicável;
e) Proibição e tolerância zero com atos de corrupção e assédio;
f)   Atuar com responsabilidade social, de forma consciente e responsável sob os aspectos socioeconômico e ambiental, contribuindo para o desenvolvimento das comunidades em que atua, inclusive incentivando o exercício da cidadania e do respeito ao meio ambiente;
g) Apoio aos princípios e direitos fundamentais do trabalho, mantendo o compromisso com a qualidade do ambiente de trabalho, de forma a garantir a integridade física e moral de seus Colaboradores;
h) Estímulo à comunicação efetiva e não violenta, para que seus Colaboradores desempenhem suas funções de forma eficiente, desenvolvendo habilidades específicas que gerem progresso em suas carreiras;
i) Respeito às pessoas, independentemente de sua posição hierárquica, origem, cor, etnia, cultura, idade, nível social, capacidade física, religião e orientação sexual, sendo rechaçada qualquer prática de discriminação.

Além disso, todos os Colaboradores, especialmente aqueles que atuam nas áreas de medicina e assistência à saúde, devem seguir as seguintes orientações:

a) Segurança do paciente: evitar que a assistência prestada cause qualquer tipo de dano ao paciente;
b) Efetividade: prover serviços adequados àqueles que deles se beneficiarão;
c) Assistência focada no paciente: prover assistência que atenda e respeite as preferências, necessidades e valores dos pacientes;
d) Assistência no tempo adequado: reduzir esperas e atrasos, por vezes prejudiciais, àqueles que recebem ou prestam os cuidados;
e) Eficiência e uso responsável dos recursos: evitar desperdícios e mau uso de suprimentos, equipamentos, tecnologias, recursos naturais, etc.;
f)   Equidade: respeito à igualdade de direito de cada um, provendo assistência cuja qualidade não varie em função de quaisquer características;
g) Privacidade e sigilo das informações médicas de pacientes, sejam elas providas diretamente pelo paciente, obtidas em decorrência de documentação fornecida para trâmites de procedimentos assistenciais ou auditoria de contas. 

5.  DIRETRIZES DE CONDUTA

Os valores e princípios éticos da CES orientam as atitudes e comportamentos obrigatórios de seus Colaboradores e Terceiros em suas relações profissionais. As diretrizes definidas a seguir estabelecem regras claras que devem ser seguidas por todos no exercício de suas atividades profissionais, independentemente de seu nível hierárquico.

5.1.  Cumprimento de Leis e Regulamentos e Relações com Agentes Públicos

Os Colaboradores e Terceiros têm a obrigação de cumprir todas as leis aplicáveis aos setores de atuação da CES (leis, regulamentos e normas em geral), bem como todas as leis que proíbem práticas de corrupção, assédio e que possam ensejar responsabilização da CES por atos de seus Colaboradores ou Terceiros, incluindo a Lei n.º 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”) e a Lei n.º 8.429/1992 (“Lei de Improbidade Administrativa”).

A CES repudia e não tolera atos de corrupção, seja por parte de seus Colaboradores ou, ainda, por seus Terceiros. A prática de condutas vedadas pela Lei Anticorrupção pode acarretar a responsabilização objetiva da CES, nas searas cível e administrativa, seja por parte de Colaboradores ou seus Terceiros.

Vale ressaltar que a responsabilização objetiva dispensa a comprovação de que os atos lesivos contra a administração pública tenham sido praticados com dolo ou culpa. Assim, se um Colaborador ou um Terceiro praticar conduta vedada pela Lei Anticorrupção, ainda que sem intenção ou vontade de cometê-la, a CES poderá ser civil e administrativamente responsabilizada.

Sendo assim, é vedado aos Colaboradores e Terceiros vinculados à CES:

a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a Agente Público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção;
c) Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
d) Fraudar, manipular, impedir ou frustrar licitações e contratos administrativos;
e) Dificultar atividade de investigação ou fiscalização, ou intervir na atuação de órgãos, entidades ou agentes públicos, inclusive de agências reguladoras.

Os Colaboradores da CES e os Terceiros deverão se atentar para que nenhum de seus atos possa gerar responsabilização da CES com base na Lei Anticorrupção.

Adicionalmente, a CES também repudia e não tolera qualquer tipo de corrupção privada, que pode ser compreendida como quaisquer atos de financiamento, custeio, patrocínio ou concessão de qualquer auxílio para obtenção de vantagens indevidas no meio privado.

5.2.  Relações com Pacientes

É responsabilidade de todos os Colaboradores zelar pela saúde de seus pacientes, proporcionando um tratamento com cordialidade, agilidade, eficiência, respeito, dignidade e seguindo os mais elevados padrões éticos e de saúde.

Os Colaboradores devem fornecer informações claras e precisas às solicitações dos pacientes da CES, as quais devem ser analisadas e respondidas dentro de prazo compatível com as expectativas e necessidades de cada caso.

A CES não tolera tratamento preferencial ou privilegiado a qualquer paciente em desacordo com suas políticas internas.

Ademais, os Colaboradores devem sempre seguir as orientações provenientes da Diretoria Clínica da CES relacionadas ao atendimento a pacientes.

5.3.  Relações com Colaboradores

A CES está comprometida em manter um diálogo transparente e ético com seus Colaboradores, utilizando-se da imparcialidade e profissionalismo nas relações profissionais e proibindo terminantemente quaisquer atitudes de discriminação em razão de posição hierárquica, origem, cor, etnia, cultura, idade, nível social, capacidade física, religião e orientação sexual.

A CES incentiva o desenvolvimento profissional e a qualidade de vida de seus Colaboradores, bem como a manutenção de condições de trabalho seguras e sadias, livre de ameaças, atos de violência, assédio moral ou sexual.

A CES não admite que seus Colaboradores:

a) Apresentem comportamentos que possam prejudicar a imagem e/ou comprometer os valores, os princípios morais e éticos da CES;
b) Desempenhem atividades político-partidárias ou religiosas no ambiente de trabalho;
c) Vistam uniforme da CES quando no exercício de atividades políticas e religiosas;
d) Obtenham vantagem pessoal ou para terceiros pelo uso de informação privilegiada, em razão de cargo, função ou posição ocupada na CES;
e) Desempenhem atividades comerciais particulares no ambiente de   trabalho;
f)   Desempenhem atividades paralelas que conflitem com os negócios, interesses ou as atividades da CES;
g) Desempenhem suas atividades sob efeito de álcool ou drogas;
h) Se envolvam na prática de qualquer forma de suborno, corrupção ou pagamento de propina;
i) Divulguem informações privilegiadas da CES, de seus negócios ou de seus pacientes;
j) Cometam qualquer ato de assédio moral ou sexual. A prática de tais condutas viola legislações trabalhista, civil e criminal, e pode acarretar a responsabilização direta ou indireta da CES. 

5.4.  Relações no Ambiente de Trabalho

As relações no ambiente de trabalho da CES devem pautar-se pela cortesia e pelo respeito entre os Colaboradores. Todos devem colaborar para que predomine o espírito de equipe, a lealdade, a confiança, a conduta compatível com os valores da CES e a busca pela satisfação de seus pacientes.

A apresentação de críticas construtivas e sugestões visando ao aprimoramento dos procedimentos existentes deve ser sistematicamente valorizada.

É fundamental reconhecer o mérito de cada Colaborador e propiciar igualdade de acesso às oportunidades de desenvolvimento profissional existentes, segundo as características, competências e contribuições de cada um.

5.5.  Relações com Terceiros

A seleção e manutenção de Terceiros para a prestação de serviços à CES deve pautar-se por critérios técnicos, financeiros, socioambientais, nas leis e normas aplicáveis à CES. A escolha deve ser conduzida por meio de processo concorrencial cujas condições serão definidas pela Diretoria.

O Colaborador responsável pela contratação de qualquer Terceiro deve se assegurar de que o contratado tem boa reputação, expertise necessária, e receberá por seus serviços valores condizentes com os padrões de mercado e praticados na CES.

As diretrizes para contratação de Terceiros são identificadas pelas coordenações e lideranças das áreas respectivas e de Recursos Humanos, definidas pela Diretoria e deverão ser devidamente observadas por todos os Colaboradores envolvidos neste tipo de processo.

 5.6.  Relações com a Imprensa

O contato com veículos de comunicação deve ser realizado somente por Colaboradores expressamente indicados e autorizados pela CES, de forma que somente pessoas autorizadas poderão conceder, em nome da CES, declarações, entrevistas ou fornecer informações a veículos de comunicação, sejam elas por escrito ou verbalmente, sempre mediante alinhamento prévio com a Diretoria de Comunicação da CES.

5.7.  Dever de Sigilo

Todos os Colaboradores e Terceiros devem manter o sigilo e proteger as informações confidenciais e privilegiadas que possam obter ou criar em relação às suas atividades na CES, independentemente de sua forma, especialmente as informações dos pacientes.

Caracteriza-se como privilegiada qualquer informação relevante não divulgada ao mercado, capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiros.

A obrigatoriedade de proteção das informações confidenciais e privilegiadas não se limita a protegê-las contra o uso indevido, mas também utilizá-las somente para o desempenho de seus deveres profissionais.

Os Colaboradores devem adotar medidas de precaução para evitar a divulgação não autorizada de quaisquer informações privilegiadas e confidenciais a pessoas não autorizadas, inclusive atentar-se para conversas em locais e transportes públicos, dependências da CES, restaurantes, etc.

5.8.  Conflito de Interesses

O conflito de interesses é uma situação em que existe a possibilidade de conflito direto ou indireto entre os interesses pessoais dos Colaboradores e os da CES, que possa comprometer ou influenciar de maneira indevida o desempenho de suas atribuições e responsabilidades, e se caracteriza por toda e qualquer vantagem em favor do próprio Colaborador e/ou de terceiros (por exemplo, parentes, amigos, etc.).

Também se entende por conflito de interesses a utilização de cargo, função ou informações confidenciais sobre negócios e/ou assuntos da CES para influenciar decisões que venham a favorecer interesses particulares ou de terceiros.

É dever de todos os Colaboradores agir com integridade, evitando, no exercício de suas atribuições, situações de conflito de interesses, potenciais, reais ou aparentes, em seus relacionamentos pessoais e profissionais. Caso ocorram situações de conflito de interesses, potenciais, reais ou aparentes, estas devem ser prontamente comunicadas à Diretoria de Recursos Humanos, para que esta avalie e tome as medidas cabíveis.

5.9. Utilização do Patrimônio da CES

É de fundamental importância que todos que estão sujeitos ao cumprimento deste Código de Ética e Conduta zelem e utilizem adequadamente todas as instalações, recursos e materiais de trabalho disponibilizados pela CES, sendo vedada a utilização de equipamentos e outros recursos da CES para fins particulares, não autorizados ou para a prática de atos ilegais e/ou que violem as políticas e procedimentos internos da CES.

5.10. Responsabilidade Socioambiental

A relação da CES com entidades governamentais e com a sociedade como um todo deve ser pautada pelo respeito às leis e convenções que orientam as relações de negócios. A CES reafirma seu compromisso e apoio aos direitos humanos fundamentais, e não estabelece relações comerciais com pessoas físicas ou jurídicas que não observem padrões éticos, de saúde, segurança, direitos humanos ou práticas anticorrupção.

A CES respeita as normas e os costumes locais de onde exerce suas atividades, encoraja o apoio a atividades relacionadas à educação, saúde e prestação de serviços comunitários, e empenha-se para minimizar quaisquer eventuais impactos ambientais que possam ser provocados por suas atividades.

5.11.   Doações Políticas

Os Colaboradores estão proibidos de realizar, em nome, com recursos ou bens da CES, quaisquer contribuições monetárias ou de qualquer outra forma a partidos políticos ou candidatos a cargos eletivos, observados os termos do artigo 24, incisos V e VIII, da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997 e toda a legislação aplicável.

5.12Presentes, Brindes e Hospitalidades

Qualquer presente, brinde ou hospitalidade a ser oferecido, fornecido ou recebido pela CES, por qualquer um de seus Colaboradores, deverá observar os seguintes requisitos:

a) Ser de boa-fé, apropriado e razoável, e ser oferecido, fornecido ou recebido em estrita conformidade com todas as leis e regulamentações aplicáveis;
b) Ser relacionado às atividades da CES;
c) Não deverá ser oferecido, fornecido ou recebido com a intenção ou a possibilidade de influenciar tomada de decisão ou outra conduta (nem dar margem a esta interpretação);
d) Não deverá fazer parte de uma troca de favores (por exemplo, contratação de um fornecedor);
e) Não deverá ser exagerado ou extravagante no contexto em questão, sendo geralmente compreendido que o limite para o exagerado ou extravagante no contexto governamental (público) é consideravelmente mais baixo do que no contexto privado;
f)   Não são permitidos o recebimento ou a oferta de qualquer valor em dinheiro ou equivalente (por exemplo, vale-presente).

Qualquer presente, brinde ou hospitalidade recebido pela CES, por qualquer um de seus Colaboradores, deverá ser destinado aos bazares da CES.

Especificamente no âmbito do relacionamento da CES com o Poder Público, não poderão ser oferecidos ou fornecidos presentes, brindes ou hospitalidades a qualquer Agente Público que:

a) Possa ter conhecimento de informação privilegiada de interesse da CES;
b) Pertença a órgão público que exerça atividade regulatória, de controle ou de fiscalização sobre a CES;
c) Pertença a órgão público que mantenha relação comercial com a CES;
d) Possa tomar qualquer decisão de interesse da CES, individualmente ou por meio de colegiado do qual o Agente Público participe;
e) Atue, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses da CES em órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

As diretrizes deste item 5.12 referentes ao relacionamento da CES com o Poder Público não se aplicam a brindes oferecidos ou fornecidos a Agentes Públicos que atendam aos seguintes requisitos, cumulativamente:

a) Não tenham valor comercial ou sejam distribuídos pela CES a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural;
b) Cuja periodicidade de distribuição não seja inferior a 12 (doze) meses;
c) Sejam de caráter geral e, portanto, não se destinem a agraciar exclusivamente um determinado Agente Público. 

5.13. Registros Contábeis

A CES mantém sistemas contábeis e controles internos adequados com o objetivo de garantir a veracidade de sua situação patrimonial e financeira. Todos os registros contábeis devem ser suportados pela respectiva documentação e ser objeto de imediato lançamento nos livros e registros oficiais, em observância à lei e aos princípios contábeis geralmente aceitos.

Os Colaboradores devem sempre cooperar totalmente com quaisquer auditorias internas ou externas, garantindo que sejam fornecidas aos auditores informações precisas e que lhes permita acesso a todos os documentos necessários.

Quaisquer características atípicas nos padrões de receitas ou de despesas, que poderiam indicar a ocorrência de alguma situação ilícita ou irregular, devem ser prontamente comunicadas ao Administrador, Diretor Tesoureiro e Conselho Fiscal.

5.14. Redes Sociais

Para garantir e preservar a confidencialidade, privacidade e a segurança de todos os dados da instituição na internet, a CES estabeleceu diretrizes relacionadas aos conteúdos publicados:

a)   Todos os Colaboradores e Terceiros devem cumprir as regras da CES nas redes sociais com o objetivo de assegurar a preservação do trabalho realizado pela instituição bem como de todos os públicos com que nos relacionamos, em especial seus beneficiários;
b)   A CES poderá criar e/ou modificar as regras, de tempos em tempos e de acordo com seu exclusivo critério. Sempre que houver mudanças, todos os Colaboradores e Terceiros serão comunicados;
c) A marca “Casa da Esperança de Santos”, devidamente registrada no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, é de titularidade exclusiva da CES e só pode ser utilizada por terceiros mediante autorização por escrito da instituição. Não é permitida utilização do logo da CES aleatoriamente em nenhuma hipótese;
d) Colaboradores e Terceiros deverão seguir as diretrizes da política de comunicação e identidade visual definidos pela CES;
e) Se tomar conhecimento de notícias ou mensagens negativas em redes sociais sobre a CES, os Colaboradores e Terceiros devem reportar-se imediatamente, por escrito, ao setor de Comunicação da CES e sendo o caso, ao Encarregado de Proteção de Dados (Data Protection Officer – “DPO”). Colaboradores e Terceiros não responderão ou se posicionarão sob nenhuma forma diante de tais notícias ou mensagens;
f)   Colaboradores e Terceiros não utilizarão seu e-mail corporativo para se cadastrar em redes sociais pessoais;
g) Colaboradores e Terceiros não se utilizarão ou participarão de ambientes ou redes sociais para reivindicar, solicitar atendimento, solucionar dúvidas ou sugerir críticas referentes à CES, devendo, nesse caso, envolver o setor de Comunicação da CES e eventualmente, o Encarregado de Proteção de Dados (Data Protection Officer – “DPO”);
h) Colaboradores e Terceiros não divulgarão nenhuma ação relacionada ao seu trabalho como fotos, comentários e opiniões, entre outros. Caso pretenda divulgar alguma informação interna que considere importante, os Colaboradores e Terceiros deverão solicitar autorização previamente por escrito ao Setor de Comunicação da CES e só divulgar após esta autorização;
i)   Para toda e qualquer divulgação da CES deverão ser utilizados os textos, imagens ou vídeos disponibilizados no site e nas redes sociais oficiais da CES, sendo proibida qualquer alteração no material original para não infringir direitos autorais;
j)   Todos os Colaboradores e Terceiros que mantém contas em redes sociais estão autorizados a compartilhar conteúdos disponibilizados nas redes sociais oficiais da CES;
k) Não é permitida a gravação ou registro fotográfico, das dependências da CES e de reuniões realizadas dentro e fora da instituição sem a prévia autorização, por escrito da chefia imediata, do Setor de Comunicação e dos retratados no registro;
l)   Certifique-se sempre que seu comportamento nas redes sociais está de acordo com a visão, a missão e os valores da CES;
m)   Não é permitida a postagem de “check-in” em locais e situações referentes ao seu trabalho e função;
n)     São permitidas publicações de fotos, vídeos e “check-in” em eventos externos realizados pela CES ou em benefício da instituição, como: jantares, corridas, festas de confraternização, jogos esportivos, eventos de premiações e reconhecimento da CES.

 Qualquer informação postada em redes sociais é de total responsabilidade dos Colaboradores e Terceiros, ficando a CES isenta de responder civil ou criminalmente pelos danos causados, salvo quando a postagem for autorizada formalmente pela instituição.

5.15.    Divulgação de imagens

Considerando o direito do paciente de ter sua privacidade, individualidade e integridade física asseguradas em qualquer momento do atendimento (consultas, internações, procedimentos diagnósticos e terapêuticos), respeitando os seus valores éticos e culturais e o sigilo de toda e qualquer informação pessoal, ele poderá a qualquer momento consentir ou recusar a exposição de sua imagem.

No caso de impossibilidade de expressar sua vontade, o consentimento deve ser dado por escrito por seus familiares ou responsáveis. Assim sendo, não é permitido aos colaboradores, terceiros, voluntários, doadores e visitantes filmagem e fotografia dos pacientes, assim como é proibido a participação deles em eventos no ambiente hospitalar.

Para tal, deve haver conhecimento e autorização expressa por escrito do paciente e seus responsáveis. A autorização deve ser encaminhada ao superior imediato e ao Setor de Comunicação da CES antes da realização das imagens.

A divulgação em meios de comunicação específicos e de massa, redes sociais e sites deverá seguir as mesmas diretrizes acima.

6. TERMO DE COMPROMISSO

É de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos da CES apresentar este Código de Ética e Conduta aos Colaboradores da CES no momento de sua contratação, e colher suas assinaturas no Termo de Compromisso (Anexo I).

Os Terceiros deverão se comprometer a cumprir as disposições deste Código de Ética e Conduta que lhes forem aplicáveis por meio de contrato escrito a ser celebrado com a CES.

7.  TREINAMENTOS

A CES conta com um programa de treinamentos e outras iniciativas, conforme política de Recursos Humanos, para a conscientização dos Colaboradores acerca das condutas, princípios, conceitos e valores previstos neste Código de Ética e Conduta.

Os treinamentos são conduzidos periodicamente sob a supervisão da Diretoria de Recursos Humanos da CES e são obrigatórios a todos os Colaboradores que forem convocados.

8.  GESTÃO DO CÓDIGO

A implementação, aplicação e o monitoramento deste Código de Ética, bem como o cumprimento e atendimento aos procedimentos, princípios e valores éticos nele dispostos, são de responsabilidade da Diretoria da CES.

9.  REPORTE DE IRREGULARIDADES

Os Colaboradores da CES e os Terceiros têm o dever de comunicar à CES a ocorrência de qualquer violação ou suspeita de violação das disposições deste Código de Ética, ou de qualquer lei brasileira vigente que possa envolver a CES e causar danos ao seu patrimônio, bem como à sua imagem e reputação perante a sociedade.

Para tanto, a CES disponibiliza um canal de denúncias, que permite o tratamento adequado das comunicações de irregularidades identificadas de maneira segura e anônima.

O acesso ao canal de denúncias da CES é gratuito e se dá por meio do seguinte e-mail: etica@casadaesperancasantos.org.br.

Não será permitida ou tolerada qualquer retaliação contra aquele que, de boa-fé, relate uma preocupação sobre uma conduta ilegal ou não conforme com as instruções estabelecidas neste Código de Ética e Conduta.

10.  MEDIDAS DISCIPLINARES

A violação a qualquer termo ou disposição deste Código de Ética e Conduta sujeitará o infrator a medidas disciplinares, incluindo a possibilidade de rescisão do contrato de trabalho.

As apurações, conforme o caso, serão realizadas de forma confidencial, e com respeito à intimidade e à privacidade, bem como observarão ainda a ampla defesa e ao contraditório sempre que assim o exigirem as disposições normativas incidentes.

Durante a realização da investigação e de qualquer ação de acompanhamento, serão consideradas as disposições legais aplicáveis; a segurança; o risco de calúnia ou difamação; a proteção da pessoa que faz o relato e de outros envolvidos ou mencionados, a potencial responsabilidade criminal, civil, administrativa e contratual; perda financeira e dano de reputação à Instituição e às pessoas relacionadas; qualquer obrigação legal ou benefício para a Instituição do reporte ao Poder Público; a manutenção da confidencialidade da investigação; e por fim, a necessidade de cooperação na investigação.

Os Terceiros, por sua vez, poderão ter sua relação comercial com a CES encerrada.

Ademais, na hipótese de as infrações configurarem crime, a CES poderá cientificar as autoridades competentes ou adotar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

 As medidas disciplinares serão aplicadas levando-se em consideração a gravidade dos atos praticados e a consistência das evidências obtidas.

11.  DISPOSIÇÕES FINAIS

Nenhum código ou política pode abranger todas as situações possíveis que envolvam condutas éticas e de integridade. Portanto, todos os Colaboradores da CES e Terceiros deverão exercer vigilância e julgamento cuidadoso em todos os momentos no decorrer de suas atividades profissionais.

Em caso de dúvida, os Colaboradores da CES e Terceiros deverão buscar orientação do Departamento de Recursos Humanos e/ou da Diretoria da CES.

As disposições deste Código de Ética deverão viger pelo prazo de 2 (dois) anos, quando deverá ser realizada a sua revisão.

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